Candidato deve parar de exibir programas que tenham referências as músicas de Roberto Carlos.
Por Rodrigo Duarte
26/09/2014 às 14:00
publicado em Notícias
A justiça de São Paulo proibiu o candidato a deputado federal Tiririca de utilizar uma paródia que havia sido criada em cima de uma música do cantor Roberto Carlos e que estava aparecendo nos seus programas de televisão durante o horário eleitoral gratuito.
A paródia foi criada em cima da música O Portão, que foi composta por Roberto Carlos e por Erasmo Carlos. A entidade responsável pela proposta na justiça foi a EMI, que é a detentora dos direitos da obra e que repassa as arrecadações para os artistas. A alegação da empresa é que tanto o candidato quanto a produtora acabaram violando direitos autorais ao utilizar a música durante sua campanha.
De acordo com a decisão, os réus deveriam suspender imediatamente a veiculação da campanha a partir da última quarta-feira, dia 23. Caso contrário eles poderiam ter que pagar multa a parir de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00.
A EMI alega que tentou chegar a um acordo diretamente com a equipe do candidato, o que é de praxe sobre a utilização das obras que são de responsabilidade. A empresa afirma que enviou um e-mail com uma notificação e uma proposta de pagamento. De acordo com a EMI, eles nunca receberam qualquer resposta ou proposta em relação ao assunto.